Legislação Informatizada - LEI Nº 7.835, DE 10 DE OUTUBRO DE 1989 - Publicação Original
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LEI Nº 7.835, DE 10 DE OUTUBRO DE 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de NCz$ 493.000.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, com as alterações da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989, o crédito suplementar no valor de NCz$493.000.000,00 (quatrocentos e noventa e três milhões de cruzados novos), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação proveniente de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 3º O descritor do projeto Eletrificação e Irrigação em Comunidades Rurais, código orçamentário 22102.09512681.152, contido no Anexo II da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, com as alterações da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
| " Proporcionar energia elétrica aos pequenos aglomerados rurais, de modo a viabilizar projetos de iluminação pública e residencial, bem como os de irrigação que utilizem equipamentos movidos a eletricidade, respeitada a programação constante do adendo A desta Lei. " |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/10/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1989, Página 18281 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1989, Página 18481 (Republicação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2758 Vol. 5 (Publicação Original)