Legislação Informatizada - LEI Nº 7.833, DE 6 DE OUTUBRO DE 1989 - Publicação Original
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LEI Nº 7.833, DE 6 DE OUTUBRO DE 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, crédito suplementar no valor de NCz$ 26.900.000,00, em favor do Ministério da Educação, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito suplementar no valor de NCz$ 26.900.000,00 (vinte e seis milhões e novecentos mil cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º O atendimento do disposto no artigo anterior será efetuado com a utilização de excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito suplementar no valor de NCz$ 26.900.000,00 (vinte e seis milhões e novecentos mil cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º O atendimento do disposto no artigo anterior será efetuado com a utilização de excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/10/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1989, Página 18106 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2192 Vol. 5 (Publicação Original)