Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.833, DE 6 DE OUTUBRO DE 1989
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, crédito suplementar no valor de NCz$ 26.900.000,00, em favor do Ministério da Educação, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1989, Página 18106 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2192 Vol. 5 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PLN 30/1989, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
O Anexo está publicado no D.O.U. de 10/10/89, pág. 18106/18107
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
Ministério da Educação (1985-1992) - Crédito suplementar - Orçamento fiscal