Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 7.833, DE 6 DE OUTUBRO DE 1989

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, crédito suplementar no valor de NCz$ 26.900.000,00, em favor do Ministério da Educação, para os fins que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1989, Página 18106 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2192 Vol. 5 (Publicação Original)
Observação: Proposição originária: PLN 30/1989, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal. O Anexo está publicado no D.O.U. de 10/10/89, pág. 18106/18107

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
Ministério da Educação (1985-1992) - Crédito suplementar - Orçamento fiscal