Legislação Informatizada - LEI Nº 7.824, DE 22 DE SETEMBRO DE 1989 - Publicação Original

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LEI Nº 7.824, DE 22 DE SETEMBRO DE 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, crédito especial até o limite de NCz$ 55.305.230,00, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia , crédito especial até o limite de NCz$ 55.305.230,00 (cinquenta e cinco milhões, trezentos e cinco mil, duzentos e trinta cruzados novos), para atender a programação constante dos ANEXOS I e II desta Lei, nos valores ali indicados.

     Art. 2º Os recursos necessários a execução desta Lei decorrerção da inclusão de saldos de exercícios anteriores das receitas próprias dos Fundos e Entidade Supervisionada indicados, e da utilização de recursos provenientes de convênios, obedecidas as prescrições do artigo 167, inciso V, da Constituição.

      Parágrafo Único - A programação a cargo dos fundos, decorrente da incorporação de recursos de convênios com Órgãos Federais-Tesouro, está detalhada no ANEXO III.

     Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário,

Brasília, em 22 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/09/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1989, Página 17080 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2167 Vol. 5 (Publicação Original)