Legislação Informatizada - LEI Nº 7.823, DE 22 DE SETEMBRO DE 1989 - Publicação Original

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LEI Nº 7.823, DE 22 DE SETEMBRO DE 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de NCz$ 170.000.000,00, em favor do Ministério da Educação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 - créditos suplementares até o limite de NCz$ 169.940.000,00 (cento e sessenta e nove milhões, novecentos e quarenta mil cruzados novos) para reforço da programação constante do Anexo I desta Lei nos valores ali indicados.

     Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 - crédito especial de NCz$ 60.000,00 (sessenta mil cruzados novos), para atendimento da programação constante do Anexo II desta Lei, no valor ali indicado.

     Art. 3º Os recursos necessários à abertura de créditos decorrerão das disponibilidades provenientes da autorização constante no art. 2º da Lei nº 7.791, de 4 de julho de 1989.

     Art. 4º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/09/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1989, Página 17073 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2166 Vol. 5 (Publicação Original)