Legislação Informatizada - LEI Nº 7.815, DE 8 DE SETEMBRO DE 1989 - Publicação Original

Veja também:

LEI Nº 7.815, DE 8 DE SETEMBRO DE 1989

Fixa o efetivo da Polícia Militar de Roraima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O efetivo do atual quadro da Polícia Militar de Roraima é elevado para mil e quinhentos homens, que serão distribuídos entre os postos e graduações definidos mediante Decreto do Governador, ouvido o Ministério do Exército.

     Art. 2º As vagas decorrentes desta Lei serão preenchidas mediante promoção ou concurso, na proporção em que forem implantados os órgãos, cargos e funções previstos no Quadro da Organização.

      Parágrafo único. Nos casos de promoção, serão observados os interstícios mínimos e demais critérios e condições estabelecidos na legislação específica.

     Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas do Orçamento da União.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1989, Página 15881 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2153 Vol. 5 (Publicação Original)