Legislação Informatizada - LEI Nº 7.812, DE 30 DE AGOSTO DE 1989 - Publicação Original

LEI Nº 7.812, DE 30 DE AGOSTO DE 1989

Cria Cargo na Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região, em São Luíz - Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica criado um cargo, em comissão, de Procurador Regional do Trabalho da 16ª Região da Justiça do Trabalho, código DAS-101.4, a ser exercido por Procurador do Trabalho de Segunda Categoria.

     Art. 2º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério Público do Trabalho.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1989, Página 15337 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1576 Vol. 4 (Publicação Original)