Legislação Informatizada - LEI Nº 7.811, DE 30 DE AGOSTO DE 1989 - Publicação Original

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LEI Nº 7.811, DE 30 DE AGOSTO DE 1989

Autoriza a abertura de crédito extraordinário, em favor da Secretaria Geral do Ministério do Interior, no valor de NCz$ 15.000.000,00, para situações que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito extraordinário até o limite de NCz$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzados novos), em favor da Secretaria-Geral do Ministério do Interior, para o atendimento de calamidades públicas e situações de emergências, reconhecidas pelo Ministro de Estado do Interior, nos Estados de Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Santa Catarina e Sergipe.

     Art. 2º A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda colocará, imediatamente, o valor integral deste crédito extraordinário, à disposição do Ministério do Interior.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1989, Página 15337 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1576 Vol. 4 (Publicação Original)