Legislação Informatizada - LEI Nº 7.801, DE 11 DE JULHO DE 1989 - Veto

LEI Nº 7.801, DE 11 DE JULHO DE 1989

MENSAGEM DE VETO Nº 339, DE 11 DE JULHO DE 1989

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL:

     Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, resolvi vetar, por considerá-los contrários ao interesse público, o artigo 2º do Projeto de Lei de Conversão nº13, de 1989, que "Expede normas de ajustamento do Programa de Estabilização Econômica, de que trata a Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989."

     Ouvido sobre o assunto, assim se manifestou o Ministério da Fazenda:

     " O processo de atualização monetária estabelecido no mencionado dispositivo legal, ao determinar injustificável "pró-rateio" do fator de atualização relativo ao mês de janeiro de 1989, resulta em séria distorção nos cálculos, acarretando claro prejuízo à parte credora.

     O próprio Congresso Nacional, ao tomar ciência do equívoco, normatizou corretamente a matéria através do art. 75 do Projeto de Lei de Conversão nº16, de 1989.

     Diante do exposto, e para evitar dúvidas jurídicas que certamente surgiriam caso fossem sancionados concomitantemente dois dispositivos legais normatizando de forma diferente a mesma matéria, tenho a honra de propor a Vossa Excelência que seja vetado o art. 2º do Projeto de Lei de Conversão nº 13, de 1989."

     Estas as razões pelas quais resolvi vetar parcialmente o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Brasília, em 11 de julho de 1989.

JOSÉ SARNEY


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/07/1989