Legislação Informatizada - LEI Nº 7.789, DE 3 DE JULHO DE 1989 - Veto

LEI Nº 7.789, DE 3 DE JULHO DE 1989

MENSAGEM DE VETO TOTAL Nº 95, DE 19 DE JUNHO DE 1989

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL:

     Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que, nos termos do §1º do art. 66 da Constituição Federal, resolvi vetar, totalmente, o Projeto de Lei da Câmara nº 1.482/89 (nº 11/89, no Senado Federal), que "dispõe sobre o salário mínimo".

     Os Ministros do Trabalho, da Fazenda e do Planejamento manifestaram-se a respeito da matéria nos seguintes termos:

     "A magnitude do crescimento real do salário mínimo, bem assim o prazo proposto para atingi-la, não poderiam ser absorvidos pela economia sem graves pressões inflacionárias.

     Além disso, seriam comprometidas seriamente as metas de contenção do déficit público, pelo forte impacto da política proposta pelo salário mínimo nas despesas com pessoal na administração pública em suas várias esferas, notadamente nos municípios e estados mais pobres e no orçamento de seguridade social.

     Finalmente, cabe mencionar que o projeto possui algumas imperfeições que implicariam interpretações arbitrárias, provocando tratamento discriminatório".

     Essas são as razões que me levaram a vetar o projeto em foco, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

     Brasília, 19 de junho de 1989. "

      José Sarney.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 23/06/1989


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 23/6/1989, Página 2162 (Veto)
  • Diário do Congresso Nacional - 29/6/1989, Página 2331 (Apreciação de Veto)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1989, Página 10842 (Promulgação de Vetos)