Legislação Informatizada - LEI Nº 7.779, DE 22 DE JUNHO DE 1989 - Publicação Original

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LEI Nº 7.779, DE 22 DE JUNHO DE 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de NCz$ 8.000.000,00 em favor do Ministério do Interior, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União - Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 - o crédito especial de NCz$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzados novos), em favor do Ministério do Interior, destinado ao atendimento da programação abaixo especificada:

                                                                                                                                    NCz$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FONTE

TOTAL

19200.04771031.950 -

PROJETOS A CARGO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

4311.01

00

8.000.000

19211.04771035.060 -

PREVENÇÃO E COMBATE DE QUEIMADAS
Prevenir e combater as queimadas em florestas, no sentidos de defender o meio ambiente de transformações que impliquem desequilíbrios ecológicos.

4130.00

     00

8.000.000


     Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da Reserva de Contingência.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1989, Página 10177 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 876 Vol. 3 (Publicação Original)