Legislação Informatizada - LEI Nº 7.765, DE 11 DE MAIO DE 1989 - Publicação Original

LEI Nº 7.765, DE 11 DE MAIO DE 1989

Altera o art. 1º da Lei nº 7.320, de 11 de junho de 1985, que "dispõe sobre antecipação de comemoração de feriados e dá outras providências."

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  O art. 1º da Lei nº 7.320, de 11 de junho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"     Art. 1º Serão  comemorados por antecipação, nas segunda-feiras, os feriados que caírem nos demais dias da semana, com exceção dos que ocorrerem nos sábados e domingos e dos dias 1º de janeiro (Confraternização Universal), 7 de setembro (Independência), 25 de dezembro (Natal), Sexta-Feira Santa e Corpus Christi".  

     Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Oscar Dias Corrêa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/05/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/1989, Página 7329 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 842 Vol. 3 (Publicação Original)