Legislação Informatizada - LEI Nº 7.762, DE 27 DE ABRIL DE 1989 - Publicação Original

LEI Nº 7.762, DE 27 DE ABRIL DE 1989

Dispõe sobre o Plano Nacional de Informática e Automação - PLANIN e confirma incentivos fiscais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica prorrogada, por 6 (seis) meses, vigência do I Plano Nacional de Informática e Automação - PLANIN.

     Art. 2º  Para os efeitos do previsto no § 1º do art. 41, das Disposições Constitucionais Transitórias, ficam confirmados os incentivos fiscais contidos na Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984, e Lei nº 7.646, de 18 de dezembro de 1987.

     Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Denys


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/04/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1989, Página 6577 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 466 Vol. 2 (Publicação Original)