Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.757, DE 24 DE ABRIL DE 1989
EMENTA: Institui Gratificação Extraordinária aos servidores do Tribunal Federal de Recursos, da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1989, Página 6321 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 462 Vol. 2 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1989, Página 377 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 13/4/1989, Página 1022 (Apreciação de Veto)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1989, Página 6321 (Promulgação de Vetos)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta Totalmente. Mensagem Presidencial n° 4 de 1.989.
Veta Totalmente. Mensagem Presidencial n° 4 de 1.989.
- Rejeita Veto
Vide Norma(s):
Indexação
GRATIFICAÇÃO (VANTAGEM PECUNIÁRIA) - Secretaria - Criação - Justiça federal - Servidor público civil - TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS - Primeira Instância - Criação