Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 7.757, DE 24 DE ABRIL DE 1989

EMENTA: Institui Gratificação Extraordinária aos servidores do Tribunal Federal de Recursos, da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1989, Página 6321 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 462 Vol. 2 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1989, Página 377 (Veto)
  • Diário do Congresso Nacional - 13/4/1989, Página 1022 (Apreciação de Veto)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1989, Página 6321 (Promulgação de Vetos)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta Totalmente. Mensagem Presidencial n° 4 de 1.989.
  • Rejeita Veto
Indexação
GRATIFICAÇÃO (VANTAGEM PECUNIÁRIA) - Secretaria - Criação - Justiça federal - Servidor público civil - TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS - Primeira Instância - Criação