Legislação Informatizada - LEI Nº 7.755, DE 20 DE ABRIL DE 1989 - Publicação Original

LEI Nº 7.755, DE 20 DE ABRIL DE 1989

Fixa a Capital da República como sede do Conselho Nacional de Desportos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º A Capital da República é a sede do Conselho Nacional de Desportos.

     Art. 2º O Conselho Nacional de Desportos tem o prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação desta Lei, para a efetivação da mudança.

     Art. 3º O Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias da vigência desta Lei, baixará o respectivo regulamento, no qual constarão as sanções a serem aplicadas no caso de inobservância do prazo estabelecido no art. 2º.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/04/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/4/1989, Página 6065 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 460 Vol. 2 (Publicação Original)