Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.733, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1989
EMENTA: Veda a remuneração de servidores públicos pelo exercício de mandato como membro de órgão colegiado de empresas estatais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1989, Página 2322 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 95 Vol. 1 (Publicação Original)
Observação:
Veda a remuneração de servidores públicos pelo exercício de mandato como membro de órgão colegiado de empresas estatais.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Indexação
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Exercício do mandato - Mandato - Proibição - Remuneração - Quadro de pessoal - Membro - Conselho consultivo - Conselho de administração - Conselho fiscal - Órgão colegiado - Empresa pública - Sociedade de economia mista