Legislação Informatizada - LEI Nº 7.729, DE 16 DE JANEIRO DE 1989 - Retificação

LEI Nº 7.729, DE 16 DE JANEIRO DE 1989

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

     Na página 944, primeira coluna, no art. 33, inciso IV,

     Onde se lê:

     "IV - Na 4ª Região: doze cargos de Juiz do Trabalho Presidente de Junta; seis cargos de Juiz do Trabalho Substituto; vinte e quatro funções de Vogal; doze cargos em comissão de Diretor de Secretaria; vinte e quatro cargos de Técnico Judiciário; doze cargos de Oficial de Justiça Avaliador; sessenta e quatro cargos de Auxiliar Judiciário; doze cargos de Agente de Segurança Judiciária; e dois cargos em comissão de Distribuidor;"

     Leia-se:

     "IV - Na 4ª Região: doze cargos de Juiz do Trabalho Presidente de Junta; seis cargos de Juiz do Trabalho Substituto; vinte e quatro funções de Vogal; doze cargos em comissão de Diretor de Secretaria; vinte e quatro cargos de Técnico Judiciário; doze cargos de Oficial de Justiça Avaliador; sessenta e quatro cargos de Auxiliar Judiciário; doze cargos de Agente de Segurança Judiciária; doze cargos de Atendente Judiciário e dois cargos em comissão de Distribuidor;"


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1990, Página 11303 (Retificação)