Legislação Informatizada - LEI Nº 7.727, DE 9 DE JANEIRO DE 1989 - Veto

LEI Nº 7.727, DE 9 DE JANEIRO DE 1989

MENSAGEM DE VETAO Nº 24, DE 09 DE JANEIRO DE 1989

          EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL:

 

          Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, resolvi vetar, parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 62, de 1988 (nº 1071/88, na origem), que "dispõe sobre a composição inicial dos Tribunais Regionais Federais e sua instalação, cira os respectivos quadros de pessoal e dá outras providências".

          Incide o veto sobre o § 1º do artigo 3º do projeto.

          O art. 27 do Ato das Disposições Transitórias disciplina a matéria conclusiva e especificamente.

          O disposisitvo vetado limita o poder de escolha com aplicação de normas permanentes não destinadas à composição inicial dos Tribunais Regionais Federais.

           Estas as razões que me levaram a vetar, parcialmente, o Projeto em causa e que ora submeto à elevada deliberação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

 

          Brasília, em 09 de janeiro de 1989.

 

JOSÉ SARNEY


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1989, Página 572 (Veto)
  • Diário do Congresso Nacional - 5/4/1989, Página 909 (Veto)
  • Diário do Congresso Nacional - 7/6/1989, Página 1720, 1722 (Apreciação de Veto)