Legislação Informatizada - LEI Nº 7.727, DE 9 DE JANEIRO DE 1989 - Veto
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LEI Nº 7.727, DE 9 DE JANEIRO DE 1989
MENSAGEM DE VETAO Nº 24, DE 09 DE JANEIRO DE 1989
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL:
Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, resolvi vetar, parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 62, de 1988 (nº 1071/88, na origem), que "dispõe sobre a composição inicial dos Tribunais Regionais Federais e sua instalação, cira os respectivos quadros de pessoal e dá outras providências".
Incide o veto sobre o § 1º do artigo 3º do projeto.
O art. 27 do Ato das Disposições Transitórias disciplina a matéria conclusiva e especificamente.
O disposisitvo vetado limita o poder de escolha com aplicação de normas permanentes não destinadas à composição inicial dos Tribunais Regionais Federais.
Estas as razões que me levaram a vetar, parcialmente, o Projeto em causa e que ora submeto à elevada deliberação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, em 09 de janeiro de 1989.
JOSÉ SARNEY
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1989, Página 572 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 5/4/1989, Página 909 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 7/6/1989, Página 1720, 1722 (Apreciação de Veto)