Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.722, DE 6 DE JANEIRO DE 1989
EMENTA: Dispõe sobre as remunerações dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho e Juízes do Trabalho.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1989, Página 483 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 19 Vol. 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1989, Página 487 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 5/4/1989, Página 906 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 7/6/1989, Página 1712 (Apreciação de Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 15 de 1.989.
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 15 de 1.989.
- Art. 3º - (Mantém veto)
Vide Norma(s):
Indexação
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST) - Vencimentos - Remuneração - Vantagem pessoal - Gratificação Adicional por Tempo de Serviço - Ministro do Tribunal Superior do Trabalho - Juiz do trabalho