Legislação Informatizada - LEI Nº 7.698, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 7.698, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988
Altera dispositivos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VI do art. 137 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VI do art. 137 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 137. ............................... .............................................. VI - 1/3 (um terço) para cada período consecutivo ou não de 2 (dois) anos de efetivo serviço passados pelo militar nas guarnições especiais da Categoria A, a partir da vigência da Lei nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971. " |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1988, Página 24883 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 85 Vol. 7 (Publicação Original)