Legislação Informatizada - LEI Nº 7.697, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988 - Publicação Original
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LEI Nº 7.697, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Trabalho o crédito especial até o limite de Cz$ 1.703.004.000,00 (um bilhão, setecentos e três milhões e quatro mil cruzados), para o fim que especifica.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Trabalho o crédito especial até o limite de CZ$ 1.703.004.000,00 (um bilhão setecentos e três milhões e quatro mil cruzados), para atender ao seguinte programa de trabalho:
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do produto de crédito externo, contratado pelo Governo Brasileiro junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.
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Cz$ Mil |
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26000 - |
MINISTÉRIO DO TRABALHO |
1.703.004 |
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26110 - |
Secretaria de Mão-de-Obra |
1.525.464 |
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14452173.573 - |
Formação Profissional - Suporte Técnico |
132.900 |
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14452173.574 - |
Formação Profissional - SENAI |
803.316 |
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14452173.575 - |
Formação Profissional - SENAC |
589.248 |
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26201 - |
Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho |
177.540 |
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14790553.576 - |
Formação Profissional - FUNDACENTRO |
177.540 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1988, Página 24882 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 84 Vol. 7 (Publicação Original)