Legislação Informatizada - LEI Nº 7.695, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988 - Promulgação de Vetos

LEI Nº 7.695, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988

Parte vetada pelo Presidente da República e mantida pelo Congresso Nacional, do Projeto que se transformou na Lei nº 7.695, de 20 de dezembro de 1988, que "dá nova redação ao art. 2º do Decreto-Lei nº 2.056, de 19 de agosto de 1983, que dispõe sobre a retribuição dos serviços de registro do comércio e dá outras providências", na parte referente ao parágrafo único, acrescido pelo art. 1º do Projeto, ao art. 2º do Decreto-Lei nº 2.056, de 19 de agosto de 1983.

O Presidente do Senado Federal:

Faço saber que o Congresso Nacional manteve, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º do art. 66 da Constituição Federal, promulgo a seguinte parte da Lei nº 7.695, de 20 de dezembro da 1988:

"     Art. 2º ...........................................................................................

     Parágrafo único. A Tabela de Preços dos Serviços de Registro do Comércio não alcança os atos praticados por microempresas, que ficam isentas do pagamento de qualquer tipo de emolumentos. "


Senado Federal, 7 de abril de 1989.

NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/04/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/1989, Página 5353 (Promulgação de Vetos)