Legislação Informatizada - LEI Nº 7.695, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988 - Promulgação de Vetos
Veja também:
LEI Nº 7.695, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988
Parte vetada pelo Presidente da República e mantida pelo Congresso Nacional, do Projeto que se transformou na Lei nº 7.695, de 20 de dezembro de 1988, que "dá nova redação ao art. 2º do Decreto-Lei nº 2.056, de 19 de agosto de 1983, que dispõe sobre a retribuição dos serviços de registro do comércio e dá outras providências", na parte referente ao parágrafo único, acrescido pelo art. 1º do Projeto, ao art. 2º do Decreto-Lei nº 2.056, de 19 de agosto de 1983.
O Presidente do Senado Federal:
Faço saber que o Congresso Nacional manteve, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º do art. 66 da Constituição Federal, promulgo a seguinte parte da Lei nº 7.695, de 20 de dezembro da 1988:
" Art. 2º
........................................................................................... |
NELSON CARNEIRO
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/1989, Página 5353 (Promulgação de Vetos)