Legislação Informatizada - LEI Nº 7.659, DE 10 DE MAIO DE 1988 - Publicação Original

LEI Nº 7.659, DE 10 DE MAIO DE 1988

Altera o art. 98 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O inciso II do art. 98 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e suas alterações, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 98................................................................................ 

     I -  ..........................................................................................
     II - completar o Oficial-General 4 (quatro) anos no último posto da hierarquia, em tempo de paz, prevista para cada Corpo ou Quadro da respectiva Força.
     III - ..................................................................................... "
     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Roberto Coutinho Camarinha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/05/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/1988, Página 8249 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 55 Vol. 3 (Publicação Original)