Legislação Informatizada - LEI Nº 7.658, DE 29 DE ABRIL DE 1988 - Publicação Original

LEI Nº 7.658, DE 29 DE ABRIL DE 1988

Declara feriado nacional, destinado às comemorações do Centenário da Abolição da Ecravatura, o dia 13 de maio de 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica declarado feriado nacional, destinado às comemorações do Centenário da Abolição da Escravatura, o dia 13 de maio de 1988.

     Parágrafo único. Não se aplica ao feriado declarado nesta Lei a antecipação a que se refere o art. 1º. da Lei nº 7.320, de 11 de junho de 1985.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de abril de 1988; 167º. da Independência e 100º. da República.

JOSÉ SARNEY
José Fernando Cirne Lima Eichenberg


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/05/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1988, Página 7553 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 55 Vol. 3 (Publicação Original)