Legislação Informatizada - LEI Nº 7.654, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1988 - Publicação Original

LEI Nº 7.654, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1988

Concede pensão especial a Benedito Moreira Lopes, pioneiro do esporte automobilístico brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica concedida a BENEDITO MOREIRA LOPES, pioneiro do esporte automobilístico no Brasil, pensão especial, mensal, vitalícia e transferível pela metade à esposa, equivalente a 10 (dez) vezes o valor do salário mínimo de referência.

     Art. 2º A pensão de que trata o art. 1º desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/02/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/1988, Página 3057 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 50 Vol. 1 (Publicação Original)