Legislação Informatizada - LEI Nº 7.653, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1988 - Veto

LEI Nº 7.653, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1988

MENSAGEM DE VETO Nº 108, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1988

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL:

     Tenho a honra de comunicar a Vossas Excelências que, nos termos dos artigos 59, parágrafo 1º, e 81, item IV, da Constituição Federal, resolvi vetar, parcialmente, o Projeto de Lei nº 263/87 (nº 073/83 do Senado Federal), que "Altera a redação dos arts. 18, 27,33 e 34 da Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967, que dispõe sobre a proteção à fauna, e dá outras providências".

     Incide o veto sobre os seguintes dispositivos constantes do art. 1º do Projeto, por considerá-los contrário ao interesse público.

    1. A redação dada ao art. 18 da Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967, e a expressão "18" constante do "caput".

      A alteração proposta refere-se unicamente ao depósito, transporte e comercialização no território nacional.

      O IBDF, ouvido a respeito do Projeto, manifesta sua preocupação quanto ao destino dos criadouros comerciais registrados e controlados por esse órgão na forma da legislação pertinente. Não havendo a ressalva no texto proposto, não há como sancioná-lo.

    2. Na redação dada ao § 6º do art. 27 da Lei nº 5.197/67 as expressões "na forma do parágrafo único do art. 81 do Decreto-lei nº 941, de 18 de outubro de 1969".

     O veto se impõe por se tratar de dispositivo já revogado pela Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980.

     Estas, as razões que me levaram a vetar, parcialmente, o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Brasília, em 12 de fevereiro de 1988.

JOSÉ SARNEY


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 17/02/1988


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 17/2/1988, Página 1318 (Apreciação de Veto)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/2/1988, Página 2710 (Veto)