Legislação Informatizada - LEI Nº 7.648, DE 21 DE JANEIRO DE 1988 - Publicação Original

LEI Nº 7.648, DE 21 DE JANEIRO DE 1988

Fixa o efetivo da Polícia Militar do Território Federal do Amapá e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O efetivo da Polícia Militar do Território Federal do Amapá será fixado pelo seu Governador, ouvido o Ministério do Exército, através de Quadros de Organização, dentro do limite máximo de 1.673 (um mil, seiscentos e setenta e três) homens.

     Art. 2º O preenchimento das vagas decorrentes da aplicação desta Lei, mediante promoção, admissão, concurso ou inclusão, somente será realizado na proporção que forem implantados os órgãos, cargos e funções previstos nos Quadros de Organização, observados, nos casos de promoção, os interstícios estabelecidos na legislação específica.

     Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias, constantes do orçamento do Território Federal do Amapá.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
João Alves Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/01/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1988, Página 1361 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 36 Vol. 1 (Publicação Original)