Legislação Informatizada - LEI Nº 7.647, DE 19 DE JANEIRO DE 1988 - Publicação Original

LEI Nº 7.647, DE 19 DE JANEIRO DE 1988

Altera dispositivos da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O art. 105 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro 1964, e seu § 2º passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 105. Fica o Poder Executivo autorizado a emitir títulos, denominados Títulos da Dívida Agrária, distribuídos em séries autônomas, respeitado o limite máximo de circulação equivalente a 500.000.000 de OTN (quinhentos milhões de Obrigações do Tesouro Nacional).
...................................................................................................

§ 2º Esses títulos serão nominativos ou ao portador e de valor nominal de referência equivalente ao de 5 (cinco), 10 (dez), 20 (vinte), 50 (cinqüenta) e 100 (cem) Obrigações do Tesouro Nacional, ou outra unidade de correção monetária plena que venha a substituí-las, de acordo com o que estabelecer a regulamentação desta Lei.
...................................................................................................."

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de janeiro de 1988; 167º, da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1988, Página 1201 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 35 Vol. 1 (Publicação Original)