Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.641, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1987
EMENTA: Introduz alterações no Código Tributário do Distrito Federal, instituido pelo Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1987, Página 22077 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 21/12/1987, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 146 Vol. 7 (Publicação Original)
Observação:
(*) NOTA DA DIPO: Esta Lei e seus anexos serão publicados em Suplementos à presente edição.
O quadro I está publicado no D.O.U. de 21/12/1987 pag 22077.
Proposição originária: PLS 47/1987, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÓDIGO TRIBUTÁRIO - Tributos - Alteração - Base de cálculo - IPTU - Imóvel residencial - Distrito Federal