Legislação Informatizada - LEI Nº 7.625, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987 - Veto

LEI Nº 7.625, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987

MENSAGEM DE VETO Nº 403, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL:

     Tenho a honra de comunicar a Vossas Excelências que, nos termos dos artigos 59, §1º e 81, inciso IV, da Constituição Federal, resolvi vetar, parcialmente, por inconstitucionalidade e contrário ao interesse público, o Projeto de Lei nº 3, de 1987 (nº 20, de 1987, no Senado Federal), que "dispõe sobre o aproveitamento dos servidores da Empresa de Engenharia e Construção de Obras Especiais S.A - ECEX no Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER".

     Incidem os vetos sobre o parágrafo único do art. 1º e o artigo 2º.

     Ouvida sobre a matéria, a Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República manifestou-se nos seguintes termos:

     "...contrariamente às emendas de plenário oferecidas ao Projeto de Lei nº 20, de 1987, eis que além de impertinentes à matéria aumentam a despesa pública".

     A Secretaria de Administração Pública, por seu turno, consultada, expressou-se "contrária à inclusão das emendas oferecidas por estar em desacordo com a legislação de ascensão funcional e ferir princípios de isonomia previstos na Constituição vigente".

     Portanto, em que pesem as nobres intenções dos autores, as emendas oferecidas ao Projeto contrariam o interesse público quando tratam de matéria estranha ao objeto da Mensagem enviada ao Congresso, ainda que referente ao mesmo órgão - o DNER, e violam o texto constitucional por vício de iniciativa.

     Estas, as razões que me levaram a vetar, parcialmente, o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Brasília, em 10 de novembro de 1987.

JOSÉ SARNEY


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1987, Página 18779 (Veto)