Legislação Informatizada - LEI Nº 7.625, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987 - Publicação Original

LEI Nº 7.625, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987

Dispõe sobre o aproveitamento dos servidores da Empresa de Engenharia e Construção de Obras Especiais S.A. - ECEX no Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

 Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Os servidores da Empresa de Engenharia e Construção de Obras Especiais S.A. - ECEX, em liquidação, poderão ser aproveitados no Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, nos termos do Decreto-lei nº 2.280, de 16 de dezembro de 1985.

     Parágrafo único - (VETADO).

     Art. 2º (VETADO).

     Art. 3º O aproveitamento de que trata esta lei deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data do início de sua vigência.

     Art. 4º Esta lei e os efeitos financeiros do aproveitamento entrarão em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
José Reinaldo Carneiro Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1987, Página 18749 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 123 Vol. 7 (Publicação Original)