Legislação Informatizada - LEI Nº 7.625, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987 - Publicação Original
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LEI Nº 7.625, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987
Dispõe sobre o aproveitamento dos servidores da Empresa de Engenharia e Construção de Obras Especiais S.A. - ECEX no Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os servidores da Empresa de Engenharia e Construção de Obras Especiais S.A. - ECEX, em liquidação, poderão ser aproveitados no Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, nos termos do Decreto-lei nº 2.280, de 16 de dezembro de 1985.
Parágrafo único - (VETADO).
Art. 2º (VETADO).
Art.
3º O aproveitamento de que trata esta lei deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data do início de sua vigência.
Art.
4º Esta lei e os efeitos financeiros do aproveitamento entrarão em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
José Reinaldo Carneiro Tavares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1987, Página 18749 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 123 Vol. 7 (Publicação Original)