Legislação Informatizada - Lei nº 7.618, de 30 de Setembro de 1987 - Publicação Original

Lei nº 7.618, de 30 de Setembro de 1987

Acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 7.301, de 29 de março de 1985, que reorganiza os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    Art. 1º O caput do art. 2º da Lei n° 7.301, de 29 de março de 1985, que reorganiza os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados pelo Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969, alterado pelas leis nºs 5.983, de 12 de dezembro de 1973 e 7.152, de 1º de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

 
                 "Art. 2º Os Quadros Complementares tem os seguintes limites por postos:

                  Capitão-de-Mar-e-Guerra.................20
                  Capitão-de-Fragata...........................60
                  Capitão-de-Corveta........................330
                  Capitão-Tenente.............................350
                  Primeiro-Tenente............................240".

 
     Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 
Brasília, 30 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
 
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/10/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1987, Página 16149 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 187 Vol. 7 (Publicação Original)