Legislação Informatizada - Lei nº 7.618, de 30 de Setembro de 1987 - Publicação Original
Veja também:
Lei nº 7.618, de 30 de Setembro de 1987
Acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 7.301, de 29 de março de 1985, que reorganiza os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O
caput do art. 2º da Lei n° 7.301, de 29 de março de 1985, que reorganiza
os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados pelo Decreto-lei nº
610, de 4 de junho de 1969, alterado pelas leis nºs 5.983, de 12 de dezembro de
1973 e 7.152, de 1º de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 2º Os Quadros Complementares tem os seguintes limites por postos:
Capitão-de-Mar-e-Guerra.................20
Capitão-de-Fragata...........................60
Capitão-de-Corveta........................330
Capitão-Tenente.............................350
Primeiro-Tenente............................240".
Art. 2º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/10/1987
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1987, Página 16149 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 187 Vol. 7 (Publicação Original)