Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 7.615, DE 14 DE AGOSTO DE 1987

EMENTA: Concede imunidade tributária às instituições que menciona, torna impenhoráveis os seus bens e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1987, Página 13005 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 58 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - FCRB - FUNARTE - FUNDAJ - Concessão
BENS IMPENHORÁVEIS