Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.615, DE 14 DE AGOSTO DE 1987
EMENTA: Concede imunidade tributária às instituições que menciona, torna impenhoráveis os seus bens e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1987, Página 13005 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 58 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - FCRB - FUNARTE - FUNDAJ - Concessão
BENS IMPENHORÁVEIS
BENS IMPENHORÁVEIS