Legislação Informatizada - LEI Nº 7.614, DE 14 DE JULHO DE 1987 - Veto

LEI Nº 7.614, DE 14 DE JULHO DE 1987

MENSAGEM DE VETO, Nº 193, DE 14 DE JULHO DE 1987

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL:

     Tenho a honra de comunicar a Vossas Excelências que, nos termos dos artigos 59, parágrafo 1º, e 81, inciso IV, da Constituição Federal, resolvi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, em seu artigo 5º, o Projeto de Lei da Câmara nº 28, de 1987 ( nº 172, de 1987, na Casa de origem), que "autoriza a realização, em caráter extraordinário, de operações de crédito à conta risco do Tesouro Nacional, e dá outras providências".

     O dispositivo ora vetado conflita com os incisos IV e VI do artigo 42 da Constituição Federal, eis que determina o exame pelo Congresso Nacional de matéria que o Texto Constitucional remete à competência privativa do Senado Federal.

     Esta, a razão que me levou a vetar, parcialmente, o Projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Brasília, em 14 de julho de 1987.

JOSÉ SARNEY


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/07/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1987, Página 11168 (Veto)