Legislação Informatizada - Lei nº 7.612, de 9 de Julho de 1987 - Veto

Lei nº 7.612, de 9 de Julho de 1987

MENSAGEM DE VETO, Nº 186, DE 9 DE JULHO DE 1987

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL:

     Tenho a honra de comunicar a Vossas Excelências que, nos termos dos artigos 59, parágrafo 1º, e 81, inciso IV, da Constituição Federal, resolvi vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 26, de 1987 (nº 163, de 1987, na Casa de origem), que "dispõe sobre a suspensão dos processos de despejo e dá outras providências", em seu artigo 6º, por considerar tal dispositivo contrário ao interesse público.

     O dispositivo vetado determina ao Poder Executivo a remessa, no prazo de noventa dias, do Projeto que resolva em "termos definitivos" a matéria relativa a locação urbana.

     Há de se considerar a impossibilidade de atendimento à norma, eis que a solução definitiva, não obstante desejada, principalmente nesta matéria, dificilmente se alcançará.

     Por outro lado, há um estudo no âmbito do Poder Executivo, submetido à apreciação da sociedade em busca de subsídios para uma legislação mais condizente com a nossa realidade, podendo talvez estar em condições de ser enviado ao Congresso Nacional antes mesmo do prazo previsto.

     Embora, em si, a norma não tenha consequência prática se não obedecida, a sanção importaria em compromisso de atendê-la.

     Estas, as razões que me levaram a vetar, parcialmente, o Projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Brasília, em 09 de julho de 1987.

JOSÉ SARNEY


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/07/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1987, Página 10893 (Veto)