Legislação Informatizada - Dados da Norma
Lei nº 7.601, de 15 de Maio de 1987
EMENTA: Altera a redação do art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico residente, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1987, Página 7326 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 53 Vol. 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1987, Página 7421 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Indexação
MÉDICO RESIDENTE - Bolsa de estudo - Atividade profissional - Responsabilidade profissional - Especialização - Treinamento - Pós Graduação - Instituição hospitalar - Hospital - Alteração
MÉDICO RESIDENTE - Previdência social - Segurado - Recolhimento - Gestante
MÉDICO RESIDENTE - Previdência social - Segurado - Recolhimento - Gestante