Legislação Informatizada - LEI Nº 7.597, DE 14 DE ABRIL DE 1987 - Publicação Original

LEI Nº 7.597, DE 14 DE ABRIL DE 1987

Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 1.801, de 18 de agosto de 1980, que "dispõe sobre o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, bem como sobre o Fundo da Marinha Mercante".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º O art. 1º do Decreto-lei nº 1.801, de 18 de agosto de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 1º O Fundo da Marinha Mercante - FMM é um fundo de natureza contábil, destinado a prover recursos para o desenvolvimento da Marinha Mercante Nacional, bem como, complementarmente, para a construção de navios auxiliares e hidrográficos ou oceanográficos para a Marinha do Brasil, objetivando o atendimento das reais necessidades e segurança do transporte hidroviário."

     Art. 2º O inciso I do art. 12 do Decreto-lei nº 1.801, de 18 de agosto de 1980, passa a vigorar com a alínea f modificada e acrescido de alínea g , na forma abaixo:

     "Art. 12 .............................................................................................................................................................

     I - ......................................................................................................................................................................

     f) os armadores, empresas de navegação e estaleiros nacionais, bem como a órgãos ou entidades governamentais, no interesse da política de Marinha Mercante, e de atividades conexas ou complementares;
 
     g) à Marinha do Brasil, para a construção de navios auxiliares e hidro gráficos-oceanográficos em estaleiros nacionais, até 90% (noventa por cento) do seu valor".

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/04/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1987, Página 5453 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 48 Vol. 3 (Publicação Original)