Legislação Informatizada - LEI Nº 7.597, DE 14 DE ABRIL DE 1987 - Publicação Original
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LEI Nº 7.597, DE 14 DE ABRIL DE 1987
Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 1.801, de 18 de agosto de 1980, que "dispõe sobre o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, bem como sobre o Fundo da Marinha Mercante".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º do Decreto-lei nº 1.801, de 18 de agosto de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O Fundo da Marinha Mercante - FMM é um fundo de natureza contábil, destinado a prover recursos para o desenvolvimento da Marinha Mercante Nacional, bem como, complementarmente, para a construção de navios auxiliares e hidrográficos ou oceanográficos para a Marinha do Brasil, objetivando o atendimento das reais necessidades e segurança do transporte hidroviário."
Art. 2º O inciso I do art. 12 do Decreto-lei nº 1.801, de 18 de agosto de 1980, passa a vigorar com a alínea f modificada e acrescido de alínea g , na forma abaixo:
"Art. 12 .............................................................................................................................................................
I - ......................................................................................................................................................................
f) os armadores, empresas de navegação e estaleiros nacionais, bem como a órgãos ou entidades governamentais, no interesse da política de Marinha Mercante, e de atividades conexas ou complementares;
g) à Marinha do Brasil, para a construção de navios auxiliares e hidro gráficos-oceanográficos em estaleiros nacionais, até 90% (noventa por cento) do seu valor".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1987, Página 5453 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 48 Vol. 3 (Publicação Original)