Legislação Informatizada - LEI Nº 7.593, DE 3 DE ABRIL DE 1987 - Publicação Original

LEI Nº 7.593, DE 3 DE ABRIL DE 1987

Altera o Anexo II da Lei nº 7.324, de 18 de junho de 1985, que "cria a 13ª Região da Justiça do Trabalho e o respectivo Tribunal Regional do Trabalho, institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º O Anexo II da Lei nº 7.324, de 18 de junho de 1985, na parte referente a Cargos em Comissão, passa a vigorar com a seguinte alteração: 

                                                             CARGOS EM COMISSÃO

Número
Cargo
Código
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1
Procurador Regional do Trabalho
PRT-13ª-DAS-101.4


     Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/04/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1987, Página 4869 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 42 Vol. 3 (Publicação Original)