Legislação Informatizada - LEI Nº 7.593, DE 3 DE ABRIL DE 1987 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 7.593, DE 3 DE ABRIL DE 1987
Altera o Anexo II da Lei nº 7.324, de 18 de junho de 1985, que "cria a 13ª Região da Justiça do Trabalho e o respectivo Tribunal Regional do Trabalho, institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo II
da Lei nº 7.324, de 18 de junho de 1985, na parte referente a Cargos em
Comissão, passa a vigorar com a seguinte alteração:
CARGOS
EM COMISSÃO
Número |
Cargo |
Código |
...................................... |
...................................... |
...................................... |
...................................... |
...................................... |
...................................... |
...................................... |
...................................... |
...................................... |
1 |
Procurador Regional do
Trabalho |
PRT-13ª-DAS-101.4
|
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 3 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1987, Página 4869 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 42 Vol. 3 (Publicação Original)