Legislação Informatizada - LEI Nº 7.584, DE 6 DE JANEIRO DE 1987 - Publicação Original
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LEI Nº 7.584, DE 6 DE JANEIRO DE 1987
Acrescenta parágrafo ao artigo 33 da Lei n° 5.197, de 3 de janeiro de 1967, que dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 33 da Lei n° 5.197, de 3 de janeiro de 1967, passa a vigorar com o acréscimo de um parágrafo numerado como § 2°, passando o atual parágrafo único a constituir o § 1°, com a seguinte redação:
" Art. 33. ................................................................................ ............................................... § 1°.......................................................................... .............................................................
§ 2° O material não-perecível apreendido, após a liberação pela autoridade competente, terá o seguinte destino:
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1987, Página 131 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 23 Vol. 1 (Publicação Original)