Legislação Informatizada - LEI Nº 7.584, DE 6 DE JANEIRO DE 1987 - Publicação Original

LEI Nº 7.584, DE 6 DE JANEIRO DE 1987

Acrescenta parágrafo ao artigo 33 da Lei n° 5.197, de 3 de janeiro de 1967, que dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º O artigo 33 da Lei n° 5.197, de 3 de janeiro de 1967, passa a vigorar com o acréscimo de um parágrafo numerado como § 2°, passando o atual parágrafo único a constituir o § 1°, com a seguinte redação:

"     Art. 33. ................................................................................ ...............................................

     § 1°.......................................................................... .............................................................

     § 2° O material não-perecível apreendido, após a liberação pela autoridade competente, terá o seguinte destino:

     I - Animais - serão - libertados em seu habitat ou destinados aos jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados;
     II - Peles e outros produtos - serão (VETADO) entregues a museus, órgãos congêneres registrados ou de fins filantrópicos;
     III - VETADO.
     IV - VETADO. "

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1987, Página 131 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 23 Vol. 1 (Publicação Original)