Legislação Informatizada - LEI Nº 7.581, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1986 - Publicação Original

LEI Nº 7.581, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1986

Altera o Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, modificando o traçado da BR-080.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º O Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, na parte referente à Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, passa a ter a seguinte redação:

"2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal:Rodovias Radiais
................................................................................ ....................................................
BR-080 - Brasília-Uruaçu-São Miguel do Araguaia-Entroncamento c/BR-158."

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
José Reinaldo Carneiro Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1986, Página 19935 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 237 Vol. 7 (Publicação Original)