Legislação Informatizada - LEI Nº 7.580, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986 - Publicação Original
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LEI Nº 7.580, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986
Dá nova redação no art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º As disposições do art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, são extensivas aos militares que na vigência desta Lei já se encontrem na reserva remunerada e que tenham sido reformados com base nos incisos I e II do art. 108.
Art. 3º O aumento da remuneração decorrente da aplicação do artigo anterior será concedido a partir da vigência desta Lei, a requerimento do interessado.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a aplicação desta Lei de conformidade com as peculiaridades de cada Força.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Campos Paiva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1986, Página 19934 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 236 Vol. 7 (Publicação Original)