Legislação Informatizada - LEI Nº 7.579, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986 - Publicação Original

LEI Nº 7.579, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Federal de Primeira Instância o crédito especial de Cz$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil cruzados), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Justiça Federal de Primeira Instância o crédito especial de CZ$3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil cruzados), para dar início às obras de construção do prédio para Seção Judiciária do Estado do Maranhão, como segue:

                                                                                  CZ$1,00

09.00 - Justiça Federal de 1ª Instância                      3.800.000
09.01 - Justiça Federal de 1ª Instância                      3.800.000
02040257.582 - Construção do Edifício-Sede da
                           Justiça Federal do Maranhão          3.800.000

     Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1986, Página 19934 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 235 Vol. 7 (Publicação Original)