Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.571, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986
EMENTA: Estende aos equipamentos importados para uso do Ministéio do Exército a isenção de pagamento de armazenagem prevista no artigo 12 de Decreto-Lei nº 8.439, de 24 de dezembro de 1945.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1986, Página 19929 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 223 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Produto importado - Taxa de armazenagem - Equipamentos - Ministério do Exército - Pagamento - Armazenagem