Legislação Informatizada - LEI Nº 7.568, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1986 - Publicação Original
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LEI Nº 7.568, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1986
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor do Instituto de Pesquisas Espaciais, o crédito especial de Cz$ 9.307.000,00 (nove milhões trezentos e sete mil cruzados), para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor do Instituto de Pesquisas Espaciais, o crédito especial de CZ$9.307.000,00 (nove milhões, trezentos e sete mil cruzados), com a finalidade de incluir e atender à seguinte programação:
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CZ$ 1.000 |
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3600 |
Ministério da Ciência e Tecnologia |
9.307.000 |
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3610 |
Instituto de Pesquisas Espaciais |
9.307.000 |
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3610.03100566.538 |
Contribuição ao Fundo de Atividades Espaciais |
9.307.000 |
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3214 |
Contribuição a Fundos (Fonte 050) |
6.307.000 |
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4313 |
Contribuições a Fundo (Fonte 050) |
3.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários a execução desta lei decorrerão do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, conforme prevê o inciso II do 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º A incorporação ao Orçamento do Fundo, de recursos decorrentes de eventual excesso de arrecadação das receitas próprias, será efetuado através de abertura de crédito suplementar, observados os limites de efetiva arrecadação de caixa do exercício e a destinação específica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1986
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1986, Página 19729 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 221 Vol. 7 (Publicação Original)