Legislação Informatizada - LEI Nº 7.559, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986 - Publicação Original

LEI Nº 7.559, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986

Concede pensão especial a CLEONICE DOS SANTOS AZEVEDO e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica concedida a Cleonice do Santos Azevedo, filha de Erotildes dos Santos, considerada inválida em decorrência de acidente ocorrido durante uma instrução de tiro de Obus 105mm, realizado por tropa do Exército, em 18 de outubro de 1985, pensão especial, mensal, equivalente a 2 (duas) vezes o salário mínimo vigente no País.

     Art. 2º A pensão instituída por esta lei é intransferível e extinguir-se-á com a morte da beneficiária.

     Art. 3º A despesa decorrente desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1986, Página 19564 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 123 Vol. 7 (Publicação Original)