Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 7.552, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1986

EMENTA: Dispõe sobre o valor da remuneração dos Juízes do Tribunal Marítimo.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1986, Página 18825 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 114 Vol. 7 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
TRIBUNAL MARÍTIMO - Quadro de pessoal - Aumento - Valor - Vencimentos - Representação mensal - Remuneração - Cargo público - Juiz