Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.552, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1986
EMENTA: Dispõe sobre o valor da remuneração dos Juízes do Tribunal Marítimo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1986, Página 18825 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 114 Vol. 7 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
TRIBUNAL MARÍTIMO - Quadro de pessoal - Aumento - Valor - Vencimentos - Representação mensal - Remuneração - Cargo público - Juiz