Legislação Informatizada - LEI Nº 7.551, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1986 - Publicação Original

LEI Nº 7.551, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1986

Revoga o Decreto-Lei nº 1.541, de 14 de abril de 1977 (Lei das Sublegendas).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica revogado o Decreto-lei nº 1.541, de 14 de abril de 1977.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1986, Página 18745 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 113 Vol. 7 (Publicação Original)