Legislação Informatizada - LEI Nº 7.550, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1986 - Publicação Original
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LEI Nº 7.550, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1986
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial, até o limite de Cz$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil cruzados), para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial, até o limite de CZ$1.050.000,00 (um milhão e cinqüenta mil cruzados), para atender à seguinte programação:
CZ$1,00
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1200 - Ministério da Aeronáutica |
1.050.000 |
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1201 - Ministério da Aeronáutica |
1.050.000 |
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1201.06260212.122 - Manutenção dos Serviços Administrativos |
1.050.000 |
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3192 - Despesas de Exercícios Anteriores |
1.050.000 |
Art 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial da Reserva de Contingência, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições da alínea c do § 1º do art. 61 da Constituição Federal.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1986
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1986, Página 18658 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 113 Vol. 7 (Publicação Original)