Legislação Informatizada - LEI Nº 7.548, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1986 - Publicação Original

LEI Nº 7.548, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1986

Dispõe sobre a aplicação do dispositivo no Decreto-Lei nº 2.251, de 26 de fevereiro de 1985, aos servidores policiais dos Territórios Federais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Aplica-se, no que couber, o disposto no Decreto-lei nº 2.251, de 26 de fevereiro de 1985, aos servidores públicos, ativos e inativos, dos Territórios Federais, incluídos os transformados em Estado.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data de início da vigência do Decreto-lei nº 2.251, de 1985.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Aluizio Alves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1986, Página 18377 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 111 Vol. 7 (Publicação Original)