Legislação Informatizada - LEI Nº 7.541, DE 26 DE SETEMBRO DE 1986 - Publicação Original

LEI Nº 7.541, DE 26 DE SETEMBRO DE 1986

Reajusta a pensão especial concedida pela Lei nº 4.093, de 14 de julho de 1962, à Sra. Geni Silva Vivacqua, viúva do ex-Senador Attílio Vivacqua.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º A pensão especial concedida através da Lei nº 4.093, de 14 de julho de 1962, à Senhora Geni Silva Vivacqua, viúva do ex-Senador Attílio Vivacqua, fica reajustada no valor correspondente a 4 (quatro) vezes o salário mínimo vigente no País.

     Art. 2º A despesa decorrente desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

     Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/09/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1986, Página 14610 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 110 Vol. 5 (Publicação Original)