Legislação Informatizada - LEI Nº 7.541, DE 26 DE SETEMBRO DE 1986 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 7.541, DE 26 DE SETEMBRO DE 1986
Reajusta a pensão especial concedida pela Lei nº 4.093, de 14 de julho de 1962, à Sra. Geni Silva Vivacqua, viúva do ex-Senador Attílio Vivacqua.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A pensão especial concedida através da Lei nº 4.093, de 14 de julho de 1962, à Senhora Geni Silva Vivacqua, viúva do ex-Senador Attílio Vivacqua, fica reajustada no valor correspondente a 4 (quatro) vezes o salário mínimo vigente no País.
Art.
2º A despesa decorrente desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.
Art.
3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 26 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1986, Página 14610 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 110 Vol. 5 (Publicação Original)